A Obiz pode ser contratada com recursos da Lei da Informática

A Lei da Informática (Lei nº 8.248/91, alterada pelas Leis nº 10.176/01 e 11077/04) permite que empresas de desenvolvimento ou produção de bens ou serviços de informática e automação gozem de benefícios fiscais uma vez habilitadas junto ao MCT. O benefício da redução fiscal obedece a um critério de desconto gradual de até 95% no recolhimento do IPI (imposto sobre produtos industrializados), podendo chegar à isenção em algumas regiões do país.

Como contrapartida, as empresas beneficiárias devem investir uma parcela do faturamento resultante dos produtos incentivados em projetos de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação. A Obiz está habilitada a ser contratada para a realização desses projetos, por estar vinculada ao MIDI Tecnológico, incubadora autorizada pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI), do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), para receber incentivos previstos na Lei da Informática.

Para mais informações, leia o artigo sobre o assunto publicado no site da Acate: http://www.acate.com.br/index.asp?dep=37

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MIDI Tecnológico, melhor incuadora do Brasil 2008 Associação Catarinense de Tecnologia SEBRAE Santa Catarina